sábado, 11 de julho de 2009

25) Reforma eleitoral: distorções à vontade

Conjunto de matérias de imprensa sobre a reforma eleitoral aprovada pela Câmara para vigorar em 2010. O Senado ainda deve se pronunciar.

Regras para as eleições de 2010 confrontam linha de ação do TSE
Juliano Basile
Valor Econômico, 10.07.2009

A nova minirreforma eleitoral, aprovada anteontem pela Câmara dos Deputados, está na contramão das decisões recentes do Tribunal Superior eleitoral (TSE) e deve enfrentar fortes restrições na Corte, caso o texto seja aprovado sem modificações pelo Senado.

O projeto foi apresentado para regulamentar o uso da internet nas eleições, mas possui uma série de medidas que facilitam a vida de políticos com problemas na Justiça eleitoral e rompem com o movimento de moralização iniciado pelo TSE nos últimos anos. Técnicos do tribunal identificam pelo menos quatro itens classificados por eles como escândalos na minirreforma.

O primeiro está no fato de o texto aprovado na Câmara permitir que políticos declarados inelegíveis em decisões tomadas por Tribunal de Contas possam obter registro para se candidatarem. Pelas regras atuais, o político que teve suas contas rejeitadas fica inelegível por cinco anos e os cassados por oito anos. O projeto permite que eles sejam novamente candidatos utilizando-se de todos os meios permitidos para campanha eleitoral, como uso dos horários políticos na televisão e no rádio e ter seu nome mantido na urna eletrônica..

O segundo ponto polêmico é que o texto da Câmara modifica os requisitos para que o candidato consiga a certidão de quitação eleitoral. Hoje, essa certidão é necessária para que o político se candidate e, em decisões recentes, o TSE concluiu que ela só pode ser obtida com a aprovação da prestação de contas de campanhas anteriores. Pela minirreforma, basta que o candidato apresente as suas contas para receber a quitação. Se o texto passar pelo Senado, ele não vai mais ter de esperar pela aprovação das contas de campanha para ter a certidão.

A nova lei libera o candidato da aprovação da prestação de suas contas, disse o juiz Marlon Reis, que preside a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, uma das 40 instituições que compõem o Movimento de Combate à Corrupção eleitoral (MCCE). É um escândalo, lamentou o magistrado.

O terceiro ponto polêmico do projeto de lei aprovado ontem na Câmara é que a minirreforma fixa o prazo de um ano para a Justiça eleitoral julgar pedidos de cassação de mandato. O risco, neste ponto, é de o político protelar o julgamento com recursos à Justiça e, após um ano, ser absolvido pelo mero decurso de prazo do processo.

O quarto escândalo do projeto, na opinião de técnicos do TSE, é visto como um dos mais graves: a permissão de doações ocultas. Atualmente, os candidatos não podem receber dinheiro para campanha de concessionárias de serviço público. O texto da Câmara possibilita essas doações para os partidos. Com isso, os partidos podem redirecionar essas verbas para os políticos. O projeto permite esse tipo de triangulação em que empreiteiras enviam dinheiro para partidos e eles reenviam aos candidatos, acusou Marlon Reis. É uma tragédia, disse.

Para o juiz, a regulação do uso da internet não é o fundamental no texto da Câmara. A questão da internet é importante, mas o projeto toca em assuntos sérios que não podem passar despercebidos. O texto também limita até o poder de o TSE editar resoluções a respeito da eleição. Ele dá 5 de março como prazo final para o tribunal regulamentar regras às eleições do ano que vem.

A expectativa é de que, se aprovada, essa nova minirreforma eleitoral seja contestada junto ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal e, em ambos os casos, vários artigos devem ser literalmente derrubados.

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Retrocesso eleitoral não surpreende
Editorial
Correio Braziliense, 10.07.2009

Que tipo de regras se poderia esperar para as próximas eleições, quando os responsáveis por elaborá-las e aprová-las passam a atual legislatura na defensiva, sem conseguir se desvencilhar de emaranhado de denúncias cada vez mais intrincado e perturbador? Que candidatos fichas sujas, aqueles que respondem a processos na Justiça, e mesmo os com contas eleitorais impugnadas, não encontrem empecilho. Que doações a campanhas se mantenham ocultas. Que as previsões de punição sejam abrandadas. Que o potencial de transparência da internet fique limitado. Pois foi justamente esse o pacote apresentado pela Câmara à nação na noite de quarta-feira.

O retrocesso não surpreende. Tampouco é imprevisível o cinismo sobre o qual é construído. São componentes do kit de sobrevivência de políticos que não conseguem nem sequer acompanhar, quem dirá impulsionar a evolução democrática do país. Pintam as mudanças com as cores do progresso. Para eles, são um conjunto de regras que facilitam o processo Eleitoral e dão clareza ao caminho da eleição , como declarou o deputado ACM Neto (DEM-BA). Para o eleitorado, certamente representam o oposto: um punhado de medidas preventivas amarradas com o único propósito de embaçar o processo e preservar uma casta de privilegiados incapaz de se manter à luz.

Nesse contexto, é lapidar o cuidado com os fichas sujas. Ora, os artigos 101 e 104 da Constituição Federal exigem notável saber jurídico e reputação ilibada para o provimento de cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça. Se é incrível que a legislação Eleitoral não faça a mesma exigência quanto à reputação dos candidatos a postos do Poder Legislativo, mais incrível ainda é a Câmara dos Deputados fazer constar em lei as boas-vindas aos pretendentes a mandatos com contas rejeitadas na esfera judicial e nos tribunais de contas.

A preocupação com a autopreservação é tão evidente que a criticada doação oculta feita aos partidos, sem que se revele o nome do candidato favorecido , foi incluída no pacote, de modo a antecipar-se a eventual ação restritiva por parte do Tribunal Superior Eleitoral. Mais: o TSE passa a ter 5 de março como data-limite para baixar resoluções destinadas a regulamentar pleito do mesmo ano. As mudanças ainda não são definitivas. Precisarão ser submetidas ao Senado e ser aprovadas até 2 de outubro para vigorarem nas eleições de 2010. Contudo, não se duvida que se chegará lá. Duvida-se, sim, que o Congresso Nacional priorize os anseios da nação em detrimento dos interesses dos parlamentares hoje com acento nas duas Casas.

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Treva eleitoral
Da Redação
O Globo, 10.07.2009

Tornou-se lugar comum destacar o uso eficiente da internet, e de todos seus recursos de interatividade, pela campanha de Barack Obama, considerada um marco na aplicação de ferramentas digitais em eleições. Quando o Congresso brasileiro começou a rever a legislação Eleitoral, surgiu a possibilidade de o país também experimentar, a partir de 2010, campanhas abertas, com a internet servindo de instrumento para aumentar a exposição dos candidatos ao eleitor e, em caminho inverso, permitir ao político conhecer melhor as reivindicações da população. Grande engano.

Do pacote de mudanças aprovadas quarta-feira pela Câmara — ainda a serem examinadas no Senado — constam normas que, ao contrário, submetem a internet a regras restritivas.

Os deputados cometeram o equívoco de estender para um meio de comunicação livre por definição o espírito da lei Eleitoral, a 9.504, de 1997, com base em que o TSE emite resoluções em épocas de campanha para regular vários assuntos, entre eles a realização de debates promovidos pela mídia. Na base das interpretações feitas da lei pela Justiça Eleitoral há o entendimento míope de que rádio e TV, por operarem em regime de concessão pública, não podem ter liberdade na cobertura de campanhas. O erro é entender a concessão do Estado — existente apenas por motivos técnicos, para evitar o uso anárquico das frequências — como fator de subordinação das emissoras a limites determinados por autoridades.

Como nada pode estar acima do preceito constitucional da liberdade de expressão, eis um tema para ser debatido nos tribunais, como ocorreu com a Lei de Imprensa.

Pois a nova legislação, ao equiparar a internet a TVs e rádios, cortou qualquer possibilidade de a rede de computadores ser utilizada a favor de uma campanha mais aberta, mais visível à sociedade. Por exemplo, se for promover algum debate, qualquer site estará atado à mesma camisa de força das emissoras: todos os candidatos com representação na Câmara estarão presentes ou não haverá programa.

O critério de escolha dos candidatos para debates é jornalístico.

Devem participar deles os que lideram a disputa. Atendese, assim, ao interesse do eleitor.

Já a visão estreita de políticos não só manteve a limitação — que às vezes impede a própria realização de debates —, como a ampliou para a internet. O projeto vai ao Senado, e ainda há chance de o erro ser corrigido.

Não fazê-lo significa legislar sobre campanha política no século XXI com uma visão burocrática, arcaica e autoritária de meados do século XX, quando televisão era novidade revolucionária.

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Monstro anacrônico
Merval Pereira
O Globo, 10.07.2009

O Frankenstein que foi aprovado pela Câmara à guisa de “reforma eleitoral? pode ser explicado por uma estranha dobradinha do DEM com o PT.

Quando posições políticas teoricamente tão diversas encontram tanta convergência, a lógica acaba derrotada pelos verdadeiros interesses corporativos que, estes sim, são suprapartidários.

Por emenda do DEM, mas com o apoio do PT e de vários outros deputados individualmente, foi aprovada a autorização para candidatura mesmo de pessoas já condenadas pela Justiça, ou que respondam a processos. “Os que buscam a imunidade parlamentar para obter impunidade criminal continuarão à vontade para assegurar suas candidaturas?, comenta, indignado, o deputado federal Chico Alencar, do PSOL.

Também o deputado Miro Teixeira, do PDT, torce para que o Senado derrube o projeto de lei e o refaça, apesar de ter aprovado uma emenda que permite o voto em trânsito dentro do país. Ele começou a reclamar ontem mesmo da legislação que limita o uso da internet, o que considera obsoleto e inviável.

Essa aliança fortuita entre PT e DEM foi quebrada, por exemplo, pelo PSDB, que conseguiu derrubar uma estranha tentativa de proibir o uso da imagem e a voz de políticos adversários nas campanhas eleitorais na televisão e rádio.

A lei previa expressamente que voz e imagem só poderiam ser utilizadas pelas coligações partidárias a que os candidatos pertencessem, isto é: som e imagem, só se fossem a favor.

E o que dizer da tentativa, que já se demonstra ineficaz, de colocar limites à utilização da internet? O jornalista brasileiro Rosental Calmon Alves, professor da Universidade do Texas e um dos maiores especialistas de internet, acha que os parlamentares brasileiros continuam sem entender o que a internet representa, e continuam com a mania regulatória, que Rosental acredita ser uma tradição da Justiça eleitoral brasileira, que estabelece regras até onde não é necessário.

Nesse caso específico, os parlamentares estariam oficializando uma censura na internet que ele acha que deve ser inconstitucional.

“Essa ideia de restringir a discussão político-eleitoral num ambiente aberto como é a internet não faz sentido e não é possível de controlar?, ressalta.

Outro absurdo do projeto de lei, na opinião de Rosental, é comparar a internet com rádio e televisão.

“É um erro em vários aspectos, a começar que rádio e televisão são veículos centralizados, ao contrário da internet, que é descentralizada?.

O que já era uma aberração na televisão e no rádio, exigir que todos os candidatos tenham o mesmo tratamento, inviabilizando até mesmo alguns debates nos primeiros turnos das eleições, por excesso de candidatos, está sendo transportado para a internet.

Rosental Calmon Alves lembra que os provedores têm, cada um, milhares de contas, e não podem controlar os conteúdos de cada um de seus usuários, e nem esse é o espírito da internet.

Ele lembra que a jurispr udência nos Estados Unidos tem sido de que os provedores não são responsáveis pelos conteúdos dos sites e blogs hospedados por eles.

Rosental compara nesse caso a internet ao telefone, lembrando que não é possível acusar a companhia telefônica por uma calúnia ou difamação que seja feita por um usuário.

Ele acha também que restringir a campanha pela internet é como querer restringir a ação de um cidadão na praça pública: “A internet é a nova ágora do mundo?, compara Rosental, referindo-se à praça principal nas cidades gregas da antiguidade, onde se travavam as discussões políticas, considerada o espaço da cidadania.

Não é possível proibir que alguém sente num banco de praça e comece a defender seus pontos de vista, diz Rosental.

Para ele, tudo decorre da falta de entendimento de como funciona a internet, e para que serve. “Além do mais, não é possível controlar?, pois a arquitetura da internet é feita para que ela seja descentralizada e livre, e qualquer restrição que se tente esbarra na própria estrutura: “Muita gente tem blogs aqui no Brasil que são sediados em outros países, fora do controle das autoridades brasileiras. Como vão impedir isso??.

Nos Estados Unidos, onde vive, Rosental destaca que não há praticamente limitação na propaganda política, não apenas na internet, um reflexo do que ocorre na sociedade, que é baseada na liberdade de expressão.

“Aqui queremos regular tudo, e não apenas os fatos excepcionais, para coibir abusos?. Rosental lembra que o grande destaque da internet hoje são os sites de relacionamento, a mídia social.

O marketing viral virou uma das principais matérias dos cursos de marketing político.

“Você não pode dizer que um candidato não pode se comunicar com sua própria comunidade?, reclama. O exemplo da campanha do atual presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, que tinha cerca de 4 milhões de pessoas cadastradas que recebiam notícias diárias através da internet, é o exemplo mais claro de que não há como parar essa revolução tecnológica.

“O Twitter é o mais novo instrumento dessa era tecnológica, e como se vai proibir que uma pessoa entre no Twitter e diga que apoia este ou aquele candidato ? E como se vai proibir o candidato de usar o Twitter para enviar mensagens a seus eleitores??, espantase Rosental, que teme que outra vez sejamos “piada no mundo? por tentarmos controlar a internet.

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Projeto de reforma eleitoral permite que partidos gastem mais
Johanna Nublat, Fábio Zanini e Felipe Seligman
Folha de São Paulo, 10.07.2009

A impressão de votos, outro ponto da mudança, foi alvo de crítica do ministro Jobim (Defesa), que classificou a ação de retrocesso brutal

O projeto da nova lei eleitoral, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados, concede benefícios financeiros a partidos políticos e elimina regras para o uso de seus recursos.
Normas que privilegiam a aplicação de dinheiro em formação política dão lugar a investimentos na burocracia partidária. O projeto está agora no Senado.
A nova lei aumenta o limite máximo para aplicação do Fundo Partidário -dinheiro público destinado aos partidos- em contratação de pessoal. O teto passa de 20% para 50%, às custas de recursos para propaganda política, alistamento eleitoral e campanhas.
Ficam preservados outros 20% do Fundo Partidário para fundações e institutos de pesquisa ligados a partidos, que, ao menos em tese, organizam seminários e preparam programas de governo. As fundações, porém, perderão uma outra fonte de receita, as sobras de campanha. Pelo projeto, elas poderão ser gastas pelos partidos da forma que quiserem. Dois presidentes de institutos consultados pela Folha procuraram minimizar a mudança. Nosso planejamento financeiro é feito com base no Fundo Partidário. Nunca recebemos dinheiro de sobras de campanha, afirmou Nilmário Miranda, presidente Fundação Perseu Abramo, do PT.
Luiz Paulo Vellozo Lucas, que preside o Instituto Teotônio Vilela, do PSDB, é da mesma opinião. Tem pouca sobra de campanha. Geralmente, existe mais falta de recursos. Outra facilidade aprovada na lei dá isenção de taxas bancárias para as contas específicas que devem ser abertas por candidatos para receberem doações e efetuarem pagamentos. Um dia após sua aprovação, o projeto recebeu críticas em diversos pontos. Para Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, as mudanças na destinação dos recursos partidários são um sinal de que as legendas não são para fazer reflexão.
O movimento também afirma que o novo texto permite que candidatos consigam o registro apenas com a apresentação de contas de campanhas eleitorais passadas, mesmo que tenham sido rejeitadas. A lei facilita ainda a aprovação de contas de campanha. É criada a figura da aprovação com ressalvas, que não enseja punição, mesmo que haja problemas.

Voto impresso
No Judiciário, o ponto mais criticado é a criação de um dispositivo de impressão do voto computado na urna eletrônica. A partir de 2014, 2% dos votos serão apurados, como forma de auditar o resultado.
O ministro da Defesa e ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, disse que a mudança é um retrocesso brutal, um equívoco que vai atrasar a apuração. Em 2002, relatório do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que o voto impresso, testado em 70 municípios naquele ano, provocou vários inconvenientes, como filas maiores e maior percentual de urnas com defeitos.

Colaboraram LUCAS FERRAZ e FELIPE SELIGMAN , da Sucursal de Brasília

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Tutela eleitoral
Editorial
Folha de São Paulo, 10.07.2009

A CÂMARA dos Deputados aprovou anteontem um emaranhado de alterações e adendos nas regras eleitorais. É impróprio falar em reforma; a motivação do pacote, que ainda será apreciado pelos senadores, foi aparar arestas que contrariavam o interesse eleitoral dos próprios deputados.
Autorizou-se, entre outros benefícios autoconcedidos, o uso para pagamento de pessoal de até 50% das verbas repassadas pelo erário, via Fundo Partidário, às agremiações. O limite anterior, de 20%, pelo visto não dava conta de contratar, com dinheiro do contribuinte, o número de cabos eleitorais considerado suficiente pelos partidos.
A cobrança de dívida das legendas, bem como sua responsabilização civil e trabalhista, ficará mais difícil. Um dos adendos nas regras proíbe que se cobrem judicialmente das instâncias superiores das legendas os passivos contraídos pelas inferiores.
O desequilíbrio do resultado da votação de quarta-feira é tão grande, em desfavor do cidadão, que se podem comemorar as ousadias que os deputados desistiram de tentar. É o caso da janela de infidelidade -o período em que seria franqueado ao representante eleito trocar de sigla sem risco de perder o mandato na Justiça.
Prevaleceu, na Câmara, o mesmo espírito das assessorias de candidatos quando se reúnem para, por exemplo, firmar as regras de um debate eleitoral na TV. Restringem-se a tal ponto as intervenções da imprensa e o contraditório entre os próprios políticos que o resultado é um embate anódino, dominado pela linguagem pasteurizada dos marqueteiros. A autoproteção dos políticos é a principal raiz do excesso de normatização das eleições brasileiras.
Manietou-se, nessa estratégia defensiva contra a exposição pública à crítica, o uso da internet nas campanhas. Além disso, soa ridícula, pelo que denuncia acerca da falta de limites nessa sanha regulatória, a intenção de permitir as prévias dos partidos e a livre manifestação política, autorizando o cidadão a declarar-se candidato mesmo antes do início legal das campanhas, em 5 de julho do ano eleitoral.
Um país democrático não deveria legislar sobre se, quando e como os partidos podem realizar prévias, nem sobre o momento exato a partir do qual um cidadão está apto a fazer campanha ou anunciar-se candidato. Esses são assuntos que só dizem respeito aos partidos e às pessoas, que têm livre arbítrio para escolher os seus próprios caminhos.
Tanta minúcia legislativa, evidentemente, vale apenas enquanto atende aos próprios interesses dos políticos legisladores. Quando o tema é prestação de contas e financiamento de campanha, a frouxidão e as lacunas nas regras passam a prevalecer.
A Câmara manteve aberta a brecha que permite o financiamento oblíquo e oculto de campanhas -doa-se ao partido, o nome do doador só vem a público no ano seguinte ao pleito e jamais se saberá para que candidato se destinou a contribuição. Os deputados também calaram sobre instituir a prestação de contas online das campanhas e sobre limitar o poder dos grandes doadores empresariais.
Regras duras, só contra a liberdade de expressão e o direito da sociedade à informação.

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