domingo, 17 de janeiro de 2010

230) A democracia direta dos autoritarios

O PT de volta às origens
Editorial O Estado de S.Paulo, Domingo, 17 de Janeiro de 2010

Deputado na Constituinte de 1988, Lula desobedeceu ao comando do seu partido ao assinar a Constituição que ela produziu. A bancada do PT recusou-se a assiná-la. Não fora para substituí-la por uma democracia burguesa que os seus futuros companheiros do PT lutaram contra a ditadura da direita. Ao que eles visavam era outro tipo de ditadura, parecida com isso que está no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), ou seja, um projeto de populismo autoritário organizado na forma de uma democracia direta - assinado pelo presidente Lula. Estabelecido esse regime, Congresso e Judiciário ficariam em segundo plano. As decisões importantes seriam transferidas para o chefe do Executivo, apoiado diretamente em comissões, conselhos e organizações cooptadas pelo poder central, subordinadas à sua orientação ideológica e nutridas, quase sempre, com dinheiro do Tesouro.

Esses grupos podem ser movidos por ideologia ou, no extremo oposto, por interesses meramente fisiológicos. Exemplos deste último caso são facilmente identificáveis no peleguismo brasileiro e na permanente procura de boquinhas na administração pública. Democracia direta é sempre democracia apenas no nome. O sistema representativo, tal como instituído nas sociedades ocidentais modernas, é certamente imperfeito e vulnerável ao poder de grupos. Mas dispõe de mecanismos, em geral eficientes, para canalizar e amortecer as pressões, confrontar e pesar interesses e, é claro, para estabelecer um razoável equilíbrio entre os Poderes de Estado.

A democracia direta elimina esses mecanismos de segurança, em nome dos "interesses do povo". O decreto do PNDH valoriza o recurso às decisões plebiscitárias e sugere a concessão ao "povo", além de uma participação maior na elaboração de leis, do poder de veto. Leis de iniciativa popular já são previstas na Constituição de 1988, mas não o veto popular.

No regime em vigor, o veto exercido pelo presidente da República é sujeito a condições e passível de rejeição pelos parlamentares. A inovação insinuada no decreto subordinaria o Congresso à ação do presidente e dos grupos sociais mais organizados e em geral cooptados pelo Executivo. As palavras "povo" e "popular", nesse caso, são eufemismos típicos do linguajar do autoritarismo.

O mesmo padrão de articulação política está embutido na ideia de organização de conselhos de direitos humanos em todos os Estados, municípios e no Distrito Federal, com mecanismos de ação coordenada "nas três esferas da Federação". Quem manejará esses mecanismos? A resposta é evidente.

Nesse decreto, a expressão "direitos humanos" é apenas um carimbo destinado a legitimar um sistema autoritário de controle econômico, social e político. Organizações privadas e representativas apenas de interesses de grupos poderão influir na pauta da pesquisa científica e tecnológica - como denunciou o presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, Walter Colli -, sobre as decisões de plantio dos agricultores e sobre os projetos de investimento das empresas. O licenciamento ambiental dependerá do aval de sindicatos e centrais sindicais - com as consequências previsíveis.

Muito mais que um mosaico de interesses conflitantes, a enumeração dessas inovações compõe o quadro de um sistema altamente centralizado e apoiado por grupos cooptados e controlados por um punhado de altos dirigentes. Num regime desse tipo, não há lugar para a divisão de poderes constitucionais nem para a fiscalização exercida por meio dos órgãos de comunicação. O decreto prevê o controle da informação e da opinião, sob o pretexto, naturalmente, de proteção dos direitos humanos. Lula já havia tentado por outros meios controlar a imprensa e não desistiu.

Assim, ao final do seu governo, Lula reconduz o PT às suas origens.

Diante dos protestos causados pelo decreto, o presidente procurou pacificar pelo menos os comandos militares. Por meio de novo decreto, atenuou a descrição dos objetivos da comissão de apuração de torturas e outras violações dos direitos humanos. Mas não eliminou a proposta de "revogação de leis remanescentes do período 1964-65 que sejam contrárias à garantia dos direitos humanos ou tenham dado sustentação a graves violações". Continua aberto o espaço para revogação da Lei da Anistia. O ministro da Defesa, o advogado Nelson Jobim, parece não haver notado esse detalhe.

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